O atestado é uma ferramenta valiosa, mas fica a dúvida: é da competência do Psicólogo emitir tal documento? Explore a temática mais profundamente!
Ao longo dos anos houve um aumento circunstancial referente à conscientização sobre a importância do cuidado com a saúde mental e as consequências da negligência. Em um mundo cada vez mais frenético e desafiador, a atenção à saúde mental emergiu como uma necessidade imperativa. Atualmente, não é incomum encontrarmos pessoas que aderiram aos serviços psicológicos, seja em busca de autoconhecimento, superação de desafios ou orientação profissional, entre outros.
Mas quando o paciente/cliente necessita de um documento que justifique ausências, afastamentos, ou condições psicológicas, pode surgir uma dúvida, Psicólogos podem dar atestado ou apenas profissionais de Medicina?
Nesse texto, mergulhamos nas complexidades desse tópico, investigando as diretrizes, regulamentações e responsabilidades que os psicólogos enfrentam ao emitir documentos.
O atestado é um documento técnico/científico que representa um testemunho escrito para verificar ou estabelecer a confiança de algo. O mesmo é emitido por um profissional habilitado e contém elementos como número de identificação, dados, assinatura e carimbo.
De acordo com o dicionário Michaelis da Língua Portuguesa, a origem da palavra “atestado” remonta ao termo latino “attestare”, cujo significado é “confirmar, testemunhar”. Dessa forma, um atestado pode ser interpretado como um meio para confirmar e certificar algo, assegurando a veracidade dos acontecimentos.
O paciente/cliente pode vir a pedir um atestado nas mais diversas situações, quando o mesmo necessita de um documento que justifique faltas no trabalho ou na escola, para embasar processos judiciais, para comprovação em situação específica, como cirurgias, procedimentos médicos ou atividades ou até para informar sua presença no atendimento psicológico. Porém, nem sempre o atestado será o documento adequado para a situação.
Declaração, Laudo e Atestado
A Declaração Psicológica é um registro conciso e objetivo que documenta detalhes específicos da prestação de serviços, como presença e acompanhamento (incluindo datas e horários). É importante ressaltar que esse tipo de documento não se destina a registrar sintomas, situações ou estados psicológicos.
O Laudo Psicológico, por outro lado, representa o resultado de um procedimento de avaliação psicológica, visando fornecer suporte a decisões no âmbito da situação que originou a demanda. Essencialmente, o documento deve incorporar, pelo menos, cinco componentes principais: identificação, detalhamento da solicitação, descrição do método empregado, análise dos resultados obtidos e considerações finais. Isso inclui a seguinte estrutura: Identificação, Contextualização da Demanda, Abordagem Metodológica, Análise de Resultados e Conclusões.
O Atestado Psicológico, por sua vez, tem o propósito de certificar, baseado em diagnóstico psicológico, uma situação, estado ou funcionamento psicológico específico. Suas principais finalidades englobam a validação de ausências, impedimentos, afastamentos ou dispensas, bem como a comprovação de aptidão para atividades. A informação fornecida no atestado deve ser respaldada e justificada, através de um embasamento sólido proveniente de um processo de avaliação psicológica.
Agora que o leitor conhece o que é e para que serve o atestado, podem restar algumas dúvidas.
Psicólogos podem emitir atestado?
Sim. A emissão de Atestado Psicológico está entre as atribuições dos Psicológos, conforme Resolução do Conselho Federal de Psicologia, Nº 6, de 29 de março de 2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos elaborados pela(o) psicóloga(o) ) no exercício profissional, em seu Artigo 10. O Atestado Psicológico é um documento técnico/científico resultante de uma avaliação psicológica, onde o profissional de Psicologia, devidamente registrado no Conselho de Ética dos Psicólogos, utiliza entrevistas, testes/baterias, observações e análises de documentos para sua elaboração.
Atestado Médico e Atestado Psicológico são a mesma coisa?
Não. O Atestado Psicológico é um documento emitido por um profissional de Psicologia, o qual registra uma avaliação detalhada das condições emocionais, cognitivas ou comportamentais de um indivíduo. Esse tipo de atestado é fundamentado em uma avaliação profissional minuciosa realizada pelo Psicólogo, que pode incluir entrevistas, testes psicométricos e observações clínicas. Ele desempenha o papel de fornecer uma análise das condições do indivíduo, para embasar decisões.
Diferente do Atestado Médico que é construído a partir de um Diagnóstico Nosológico, o qual identifica e classifica uma doença ou condição de acordo com os critérios Médicos e que configura a prática privada do profissional de Medicina. Ele envolve uma avaliação dos sintomas e histórico médico para determinar a natureza específica da condição de um paciente.
Portanto é importante deixar claro que Atestado Psicológico e Atestado Médico são documentos diferentes.
Motivações e diretrizes para solicitação de Atestado Psicológico
As diretrizes que fornecem orientações para a elaboração de documentos psicológicos desempenham um papel fundamental no âmbito da Psicologia, garantindo a consistência, ética e rigor nas práticas profissionais, estabelecendo critérios para a elaboração de documentos que reflitam estimativas, diagnósticos e intervenções psicológicas, garantindo a precisão precisão e integridade das informações transmitidas. Ao fornecer um quadro sólido para a produção de documentos, essas orientações fortalecem a confiabilidade das informações compartilhadas entre os profissionais, os clientes e outras partes envolvidas, promovendo a qualidade dos serviços psicológicos e mantendo os padrões éticos.
Segundo a Resolução A Resolução n.º 6, de 29 de Março de 2019, que revogou a Resolução CFP n.º 15/1996, a Resolução CFP n.º 07/2003 e a Resolução CFP n.º 04/2019, estabelece que Atestados Psicológicos podem ser solicitados para as seguintes finalidades:
- Justificar faltas e impedimentos : O atestado pode ser elaborado para justificar um afastamento temporário do trabalho devido a condições emocionais, estresse excessivo, esgotamento ou ansiedade. Alunos podem requerer um atestado para solicitações como: extensão de prazo para trabalhos acadêmicos, realização de provas em experiências controladas ou outras configurações que podem ajudar a enfrentar desafios emocionais durante os estudos. O profissional de Psicologia pode utilizar códigos dispostos em Manuais Diagnósticos (DSM – CID), em casos de adoecimento ou condições psicológicas.
- Justificar aptidão ou não para certas atividades : O Atestado Psicológico pode ser elaborado com fins de confirmar a capacidade do paciente/cliente em realizar certas atividades ou exercer certos direitos, tais como: assumir cargos específicos, sejam públicos ou particulares; trabalhos de risco (em locais elevados ou confinados); conduzir veículos; manusear armas de fogo; passar por procedimentos de saúde (cirurgias bariátricas, vasectomia, entre outros); além de exercer direitos ou ações jurídicas.
- Solicitar afastamento ou dispensa: Em circunstâncias de restrição ou limitação para o enfrentamento de certas situações ou atividades específicas, o Atestado Psicológico pode ser emitido para a solicitação um afastamento ou dispensa (recrutamento militar, convocação para servir como jurado em processos). Também é comum solicitar a dispensa de atividades específicas no ambiente de trabalho (ansiedade ao lidar com o público, uso de armas).
Ética e Confidencialidade na Emissão de Atestados
Ao emitir documentos psicológicos, a(o) profissional da Psicologia fundamentará suas informações em consonância com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, bem como outros adequadamente correspondentes.
Emmitir atestados sem o devido embasamento constitui uma violação ética do exercício profissional. Além disso, é crucial que o(a) profissional de psicologia mantenha uma cópia dos atestados emitidos, junto a anamnese psicológica, registros das entrevistas psicológicas, protocolos de testes psicológicos, anotações protocolados com dados, local e assinatura de quem recebeu o documento, para fins de comprovação e fiscalização. Esses materiais devem ser guardados por, no mínimo, 5 anos.
Nas situações em que o profissional precisa realizar uma avaliação psicológica compulsória, o mesmo deve gerar um Atestado Psicológico. Entretanto, em determinadas circunstâncias, o(a) psicólogo(a), além do Atestado Psicológico, têm a possibilidade de produzir um Laudo Psicológico, quando solicitado.
Limitações e Considerações Legais
É essencial reconhecer que a emissão de atestados por Psicólogos está sujeita às regulamentações legais e normativas específicas de cada contexto. A Resolução CFP 06/2019 fornece orientação acerca da elaboração de documentos produzidos pelo psicólogo e deve ser consultada pelo profissional quando na emissão dos mesmos, assim como, leis e diretrizes relacionadas à finalidade e motivação para a autorização do documento, pois certos atestados podem exigir requisitos adicionais definidos por leis trabalhistas, educacionais ou outras.
No contexto trabalhista, o Atestado Psicológico possui limitação quanto ao seu uso. O mesmo pode ser utilizado para fins de justificativa de ausência ou impedimentos, mas não necessariamente para o abono de faltas, ficando à critério do empregador aceitá-lo ou não, em razão do Decreto nº 10.854, datado de 10 de novembro de 2021, o qual trouxe modificações ao Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, a saber, o parágrafo único do artigo 159 do Decreto nº 10.854, datado de 10 de novembro de 2021, determina que a ausência de um empregado devido a motivos de saúde deve ser comprovado por meio da apresentação de um Atestado Médico , alinhando-se aos princípios utilizados na Lei nº 605, de 1949.
Caso seja necessário afastamento maior do que 15 dias, corridos ou intercalados dentro de um período de 60 dias, o empregador deve direcionar o funcionário à Previdência Social para que passe por Perícia Médica, a qual atestará a necessidade de afastamento.
Em resumo, os Psicólogos devidamente registrados no Conselho de Psicologia possuem competência para a emissão de Atestado Psicológico, sendo essa uma de suas atribuições. É importante ressaltar que a emissão dos mesmos deve ser conduzida de acordo com as diretrizes éticas e profissionais. A Resolução CFP 06/2019 oferece um guia importante para a prática, assegurando que a emissão de atestados seja uma extensão do compromisso dos Psicólogos com o bem-estar do paciente/cliente. No entanto, é vital que os profissionais compreendam as restrições legais e éticas e busquem colaboração interdisciplinar quando necessário. Devendo ser levado em consideração, de forma cuidadosa a necessidade do atestado e sua capacidade de fornecer uma avaliação precisa e fundamentada.