Psicólogos podem dar diagnóstico?

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O Diagnóstico Psicológico é uma ferramenta essencial para profissionais de saúde mental, pois identifica qual o quadro clínico de paciente/cliente e direciona na escolha de intervenções eficazes. Entretanto, não são raras as dúvidas sobre a utilização do mesmo por profissionais de Psicologia. Afinal, Psicólogos podem ou não dar diagnósticos? Apenas Médicos tem competência para tal?

No texto a seguir vamos explorar o tema Diagnóstico Psicológico examinando o que afirmam os Conselhos de Psicologia e Medicina sobre o que é de competência de cada profissão.

A palavra diagnóstico, etimologicamente “diagnōstikós”, tem origem grega e é resultante da junção entre duas palavras “dia – por meio de”, “através de”  e “gignósko” – “conhecer”. O diagnóstico pode ser definido como o processo de identificação e avaliação de uma doença, transtorno ou condição médica por meio da observação dos sintomas, sinais e/ou resultados de exames.

A emissão de Diagnósticos por Psicólogos é um tema que levanta muitas dúvidas em profissionais de Psicologia e de Medicina, inclusive, o tema já chegou a ser discutido juridicamente pelos Conselhos de Medicina e Psicologia nos anos de 95 e 96.

Na época, o entendimento de alguns conselheiros do Conselho Federal de Medicina era que, diagnósticos enquadráveis na CID-10 eram Diagnósticos Médicos, desse modo, o profissional de Psicologia excedia os limites legais que regulamentam a profissão, invadindo a área médica.

Em contrapartida, a Resolução CFP N. 07 e 015/96, que regulamentava a outorga de Atestado Psicológico por profissionais de Psicologia e conferia ao Psicólogo não só permissão para realizar Diagnósticos Psicológicos como para emitir Atestado Psicológico, fazendo uso do Código Internacional de Doenças – CID, ou outros manuais científicos e socialmente reconhecidos.

Assim, em abril de 1995, a diretoria do Conselho Federal de Medicina reuniu-se com o Conselho Federal de Psicologia, e decidiu pela formação de um grupo de trabalho composto por: dois membros da Associação Brasileira de Psiquiatria; dois membros da Sociedade Brasileira de Psicologia; um membro do Conselho Federal de Medicina e um membro do Conselho Federal de Psicologia se reuniram para debater sobre o tema. A discussão girava em torno dos limites de atuação do Psicólogo, a partir do exame das áreas temáticas comuns as duas profissões no que se refere ao diagnóstico de transtornos psicológicos na perspectiva do Código Internacional de Doenças – CID.

O estudo analisou os significados das palavras atestar, diagnóstico e diagnosticar, assim como as leis que dispunham sobre a competência de cada uma das profissões, a saber: o Decreto n.20.931, de 11 de janeiro de 1932, que regulamenta a profissão de Medicina e outras profissões da área da saúde, e a Lei 4.119, de 27 de agosto de 1962, que regulamenta a profissão de Psicólogo.

A conclusão final foi: o Decreto anteriormente citado, não fazia alusão ao ato de atestar e diagnosticar, ao contrário da Lei de regulamentação do Psicólogo, a qual lhe permite efetuar Diagnóstico Psicológico.

 

Nesse momento o leitor deve estar confuso. Isso significa que o profissional de Psicologia pode emitir Atestado Médico?

A resposta é um sonoro não!

 

O profissional de Psicologia está apto a emitir Diagnóstico Psicológico, formulado a partir de Avaliação Psicológica, utilizando-se instrumentos e técnicas próprios da profissão. O Diagnóstico Médico é restrito ao profissional de Medicina.

 

Diagnósticos diferentes com metodologias e finalidades diferentes

 

Diagnóstico Psicológico

 

O Diagnóstico Psicológico está entre as atribuições do Psicólogo, o qual examina as funções e o desenvolvimento psicológico e/ou neuropsicológico, assim como, o comportamento, cognição, emoções, personalidade e sintomas psicológicos, utilizando-se de técnicas de observação, entrevistas, aplicação e interpretação de instrumentos avaliativos privativos da profissão como, testes psicológicos e/ou neuropsicológicos e análise de histórico psicopatológico do paciente/cliente e de sua família. A partir dessas informações, o psicólogo pode realizar o diagnóstico e desenvolver um plano de intervenção adequado para cada caso.

O Diagnóstico Psicológico pode ser necessário em várias situações, tais como: avaliação de problemas emocionais e comportamentais; avaliação de transtornos mentais; avaliação de dificuldades de aprendizagem e avaliação de condições neuropsicológicas. Em resumo, o Diagnóstico Psicológico pode ser necessário em uma variedade de situações para ajudar a entender os sintomas e problemas apresentados pelos pacientes e orientar as intervenções mais adequadas para cada caso.

 

Diagnóstico Médico

 

O profissional de Medicina realiza Diagnóstico Nosológico, o qual resulta de um processo investigativo da doença a partir do estudo de sua origem, sinais/sintomas manifestos, e que configura prática privativa do Médico, como determina a Lei nº 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina.

O Médico especializado em Psiquiatria realiza o diagnóstico de doenças psiquiátricas de origem orgânica ou não, através da semiotécnica, exame físico, entre outros procedimentos.

É importante salientar que, em alguns casos, doenças orgânicas podem apresentar manifestações psiquiátricas e devem ser avaliadas por um Médico, o qual é apto para realizar um diagnóstico diferencial, como por exemplo: em casos de Demência causada pelo Alzheimer ou Demência Vascular, causada por infarto cerebral devido à doença vascular, entre outros. Além disso, apenas Médicos pode prescrever tratamento medicamentoso, o que pode ser indispensável para o sucesso das intervenções em alguns casos.

 

Agora que o leitor conhece um pouco sobre as diferenças entre os diagnósticos, vamos conferir o que diz a Conselho Federal de Psicologia sobre a emissão de diagnósticos por profissionais de psicologia.

 

Leis e Resoluções que asseguram ao Psicólogo o direito de formular Diagnósticos Psicológicos

 

O Conselho Federal de Psicologia possui leis e resoluções específicas sobre o tema, alguns trechos dos mesmos serão listados a seguir:

 

O conselho Federal de Psicologia, por meio da Resolução n.º 6, de 29 de março de 2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos por profissionais de Psicologia no exercício profissional declara:

 

“CONSIDERANDO que o artigo 13, parágrafo 1.º, da Lei n.º 4.119, de 27 de agosto de 1962, estabelece que é função da(o) psicóloga(o) a elaboração de diagnóstico psicológico.”

 

Assim declara a Lei Nº 4,119, de 27 de agosto de 1962, em seu capítulo III, o qual discorre sobre os direitos conferidos aos diplomados:

 

Art. 13. – Ao portador do diploma de Psicólogo é conferido o direito de ensinar Psicologia nos vários cursos de que trata esta lei, observadas as exigências legais específicas, e a exercer a profissão de Psicólogo.

1º Constitui função privativa do Psicólogo e utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos:

  1. a) Diagnóstico psicológico;
  2. b) Orientação e seleção profissional;
  3. c) Orientação psicopedagógica;
  4. d) Solução de problemas de ajustamento.

 

Segundo a Resolução CFP Nº 015/96 de 13 de dezembro de 1996, o Psicólogo pode, não só fornecer diagnóstico como emitir atestado psicológico e utilizar o Código Internacional de Doenças – CID:

 

“RESOLVE: Art. 1°- É atribuição do PSICÓLOGO a emissão de atestado psicológico circunscrito às suas atribuições profissionais e com fundamento no diagnóstico psicológico produzido.”

“Parágrafo único – Fica facultado ao psicólogo o uso do Código Internacional de Doenças – CID, ou outros Códigos de diagnóstico, cientifica e socialmente reconhecidos, como fonte para enquadramento de diagnóstico.”

 

Diante dessas informações fica claro que, é da competência do Psicólogo realizar Diagnóstico Psicológico em relação a problemas de saúde mental, o qual é elaborado a partir do uso de entrevistas clínicas, testes psicológicos ou neuropsicológicos, os quais avaliam sintomas, comportamento, cognição e emoções do paciente, diferente de Diagnóstico Médico que abrange condições orgânicas, além de transtornos mentais, principalmente em casos em que existem condições físicas comórbidas, além de ser o profissional competente para a prescrição de tratamento medicamentoso.

 

Para além de questões regulamentares

 

O profissional de Psicologia deve levar em conta os fatores que podem estar associados ao adoecimento psicológico do seu paciente/cliente pois em alguns casos, como por exemplo em um quadro depressivo, existem fatores importantes a serem considerados e que fogem da competência do profissional de Psicologia como: funcionamento hormonal, hábitos alimentares, sedentarismo, doenças de origem orgânico cerebral, entre outros. Cabe ao Psicólogo encaminhar o paciente para acompanhamento médico ou outros profissionais quando necessário.

Devemos levar em consideração que, em alguns casos, o sucesso do tratamento psicológico só será possível quando em conjunto com o uso de medicamentos psicoativos, sendo a prescrição dos mesmos de competência do profissional de Psiquiatria.

Assim, não restam dúvidas da importância da colaboração entre profissionais de Psicologia e de Medicina, não só para fornecer um diagnóstico e tratamento abrangente e eficaz para cada paciente, como para a otimização dos resultados a partir de um tratamento completo e personalizado.

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