O Diagnóstico Psicológico é uma ferramenta essencial para profissionais de saúde mental, pois identifica qual o quadro clínico de paciente/cliente e direciona na escolha de intervenções eficazes. Entretanto, não são raras as dúvidas sobre a utilização do mesmo por profissionais de Psicologia. Afinal, Psicólogos podem ou não dar diagnósticos? Apenas Médicos tem competência para tal?
No texto a seguir vamos explorar o tema Diagnóstico Psicológico examinando o que afirmam os Conselhos de Psicologia e Medicina sobre o que é de competência de cada profissão.
A palavra diagnóstico, etimologicamente “diagnōstikós”, tem origem grega e é resultante da junção entre duas palavras “dia – por meio de”, “através de” e “gignósko” – “conhecer”. O diagnóstico pode ser definido como o processo de identificação e avaliação de uma doença, transtorno ou condição médica por meio da observação dos sintomas, sinais e/ou resultados de exames.
A emissão de Diagnósticos por Psicólogos é um tema que levanta muitas dúvidas em profissionais de Psicologia e de Medicina, inclusive, o tema já chegou a ser discutido juridicamente pelos Conselhos de Medicina e Psicologia nos anos de 95 e 96.
Na época, o entendimento de alguns conselheiros do Conselho Federal de Medicina era que, diagnósticos enquadráveis na CID-10 eram Diagnósticos Médicos, desse modo, o profissional de Psicologia excedia os limites legais que regulamentam a profissão, invadindo a área médica.
Em contrapartida, a Resolução CFP N. 07 e 015/96, que regulamentava a outorga de Atestado Psicológico por profissionais de Psicologia e conferia ao Psicólogo não só permissão para realizar Diagnósticos Psicológicos como para emitir Atestado Psicológico, fazendo uso do Código Internacional de Doenças – CID, ou outros manuais científicos e socialmente reconhecidos.
Assim, em abril de 1995, a diretoria do Conselho Federal de Medicina reuniu-se com o Conselho Federal de Psicologia, e decidiu pela formação de um grupo de trabalho composto por: dois membros da Associação Brasileira de Psiquiatria; dois membros da Sociedade Brasileira de Psicologia; um membro do Conselho Federal de Medicina e um membro do Conselho Federal de Psicologia se reuniram para debater sobre o tema. A discussão girava em torno dos limites de atuação do Psicólogo, a partir do exame das áreas temáticas comuns as duas profissões no que se refere ao diagnóstico de transtornos psicológicos na perspectiva do Código Internacional de Doenças – CID.
O estudo analisou os significados das palavras atestar, diagnóstico e diagnosticar, assim como as leis que dispunham sobre a competência de cada uma das profissões, a saber: o Decreto n.20.931, de 11 de janeiro de 1932, que regulamenta a profissão de Medicina e outras profissões da área da saúde, e a Lei 4.119, de 27 de agosto de 1962, que regulamenta a profissão de Psicólogo.
A conclusão final foi: o Decreto anteriormente citado, não fazia alusão ao ato de atestar e diagnosticar, ao contrário da Lei de regulamentação do Psicólogo, a qual lhe permite efetuar Diagnóstico Psicológico.
Nesse momento o leitor deve estar confuso. Isso significa que o profissional de Psicologia pode emitir Atestado Médico?
A resposta é um sonoro não!
O profissional de Psicologia está apto a emitir Diagnóstico Psicológico, formulado a partir de Avaliação Psicológica, utilizando-se instrumentos e técnicas próprios da profissão. O Diagnóstico Médico é restrito ao profissional de Medicina.
Diagnósticos diferentes com metodologias e finalidades diferentes
Diagnóstico Psicológico
O Diagnóstico Psicológico está entre as atribuições do Psicólogo, o qual examina as funções e o desenvolvimento psicológico e/ou neuropsicológico, assim como, o comportamento, cognição, emoções, personalidade e sintomas psicológicos, utilizando-se de técnicas de observação, entrevistas, aplicação e interpretação de instrumentos avaliativos privativos da profissão como, testes psicológicos e/ou neuropsicológicos e análise de histórico psicopatológico do paciente/cliente e de sua família. A partir dessas informações, o psicólogo pode realizar o diagnóstico e desenvolver um plano de intervenção adequado para cada caso.
O Diagnóstico Psicológico pode ser necessário em várias situações, tais como: avaliação de problemas emocionais e comportamentais; avaliação de transtornos mentais; avaliação de dificuldades de aprendizagem e avaliação de condições neuropsicológicas. Em resumo, o Diagnóstico Psicológico pode ser necessário em uma variedade de situações para ajudar a entender os sintomas e problemas apresentados pelos pacientes e orientar as intervenções mais adequadas para cada caso.
Diagnóstico Médico
O profissional de Medicina realiza Diagnóstico Nosológico, o qual resulta de um processo investigativo da doença a partir do estudo de sua origem, sinais/sintomas manifestos, e que configura prática privativa do Médico, como determina a Lei nº 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina.
O Médico especializado em Psiquiatria realiza o diagnóstico de doenças psiquiátricas de origem orgânica ou não, através da semiotécnica, exame físico, entre outros procedimentos.
É importante salientar que, em alguns casos, doenças orgânicas podem apresentar manifestações psiquiátricas e devem ser avaliadas por um Médico, o qual é apto para realizar um diagnóstico diferencial, como por exemplo: em casos de Demência causada pelo Alzheimer ou Demência Vascular, causada por infarto cerebral devido à doença vascular, entre outros. Além disso, apenas Médicos pode prescrever tratamento medicamentoso, o que pode ser indispensável para o sucesso das intervenções em alguns casos.
Agora que o leitor conhece um pouco sobre as diferenças entre os diagnósticos, vamos conferir o que diz a Conselho Federal de Psicologia sobre a emissão de diagnósticos por profissionais de psicologia.
Leis e Resoluções que asseguram ao Psicólogo o direito de formular Diagnósticos Psicológicos
O Conselho Federal de Psicologia possui leis e resoluções específicas sobre o tema, alguns trechos dos mesmos serão listados a seguir:
O conselho Federal de Psicologia, por meio da Resolução n.º 6, de 29 de março de 2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos por profissionais de Psicologia no exercício profissional declara:
“CONSIDERANDO que o artigo 13, parágrafo 1.º, da Lei n.º 4.119, de 27 de agosto de 1962, estabelece que é função da(o) psicóloga(o) a elaboração de diagnóstico psicológico.”
Assim declara a Lei Nº 4,119, de 27 de agosto de 1962, em seu capítulo III, o qual discorre sobre os direitos conferidos aos diplomados:
Art. 13. – Ao portador do diploma de Psicólogo é conferido o direito de ensinar Psicologia nos vários cursos de que trata esta lei, observadas as exigências legais específicas, e a exercer a profissão de Psicólogo.
1º Constitui função privativa do Psicólogo e utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos:
- a) Diagnóstico psicológico;
- b) Orientação e seleção profissional;
- c) Orientação psicopedagógica;
- d) Solução de problemas de ajustamento.
Segundo a Resolução CFP Nº 015/96 de 13 de dezembro de 1996, o Psicólogo pode, não só fornecer diagnóstico como emitir atestado psicológico e utilizar o Código Internacional de Doenças – CID:
“RESOLVE: Art. 1°- É atribuição do PSICÓLOGO a emissão de atestado psicológico circunscrito às suas atribuições profissionais e com fundamento no diagnóstico psicológico produzido.”
“Parágrafo único – Fica facultado ao psicólogo o uso do Código Internacional de Doenças – CID, ou outros Códigos de diagnóstico, cientifica e socialmente reconhecidos, como fonte para enquadramento de diagnóstico.”
Diante dessas informações fica claro que, é da competência do Psicólogo realizar Diagnóstico Psicológico em relação a problemas de saúde mental, o qual é elaborado a partir do uso de entrevistas clínicas, testes psicológicos ou neuropsicológicos, os quais avaliam sintomas, comportamento, cognição e emoções do paciente, diferente de Diagnóstico Médico que abrange condições orgânicas, além de transtornos mentais, principalmente em casos em que existem condições físicas comórbidas, além de ser o profissional competente para a prescrição de tratamento medicamentoso.
Para além de questões regulamentares
O profissional de Psicologia deve levar em conta os fatores que podem estar associados ao adoecimento psicológico do seu paciente/cliente pois em alguns casos, como por exemplo em um quadro depressivo, existem fatores importantes a serem considerados e que fogem da competência do profissional de Psicologia como: funcionamento hormonal, hábitos alimentares, sedentarismo, doenças de origem orgânico cerebral, entre outros. Cabe ao Psicólogo encaminhar o paciente para acompanhamento médico ou outros profissionais quando necessário.
Devemos levar em consideração que, em alguns casos, o sucesso do tratamento psicológico só será possível quando em conjunto com o uso de medicamentos psicoativos, sendo a prescrição dos mesmos de competência do profissional de Psiquiatria.
Assim, não restam dúvidas da importância da colaboração entre profissionais de Psicologia e de Medicina, não só para fornecer um diagnóstico e tratamento abrangente e eficaz para cada paciente, como para a otimização dos resultados a partir de um tratamento completo e personalizado.