De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, em 2025 cerca de 540 mil pessoas deram entrada em pedidos de afastamento do trabalho, alegando adoecimento psicológico. Não se tratava do adoecimento mental em geral, mas daquele diretamente relacionado às atividades laborais.
Embora esse dado seja bastante revelador sobre a saúde mental dos trabalhadores brasileiros, é importante compreender que ele retrata apenas parte da realidade, uma vez que reflete exclusivamente o universo do trabalho formal. Como sabemos, o trabalho informal constitui uma realidade expressiva no Brasil, reunindo cerca de 40 milhões de pessoas, segundo o IBGE.
Se considerarmos que os trabalhadores informais não estão cobertos pelas proteções da legislação trabalhista, podemos presumir que também exista um intenso sofrimento psíquico nesse contexto, mantido, em grande medida, sob a invisibilidade.
O trabalho sempre foi um tema de interesse da Psicologia e de outras áreas das Ciências Humanas e Sociais.
No nosso campo, evoluímos de uma Psicologia Industrial para aquilo que hoje denominamos Psicologia das Organizações e do Trabalho (POT). Se antes a preocupação recaía predominantemente sobre a adaptação do trabalhador às condições de trabalho, atualmente a POT dedica-se a compreender os múltiplos aspectos da relação entre trabalho, organizações e sociedade.
Sob essa perspectiva, o trabalho não é apenas o meio pelo qual os indivíduos garantem sua subsistência e a de suas famílias. Ele também é fonte de identidade, pertencimento e realização pessoal, além de refletir, em sua organização, os valores predominantes de uma determinada sociedade. É justamente por essas razões que os dados apresentados no início deste artigo são tão alarmantes.
Avançamos para um nível de consciência em que se torna inaceitável que o trabalho funcione como um mecanismo de exploração, produzindo consequências tão devastadoras para a saúde. Em Sociedade do cansaço, o filósofo Byung-Chul Han afirma que o excesso de produtividade e de autoexploração está diretamente relacionado à “violência neuronal”, expressa na crescente incidência dos adoecimentos psíquicos característicos de nosso tempo.
É nesse contexto que a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), vigente desde 26 de maio de 2026, representa um avanço importante. Embora não resolva todos os dilemas relacionados à saúde dos trabalhadores brasileiros, ela promove mudanças significativas no âmbito do trabalho formal.
As Normas Regulamentadoras (NRs), elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, têm como objetivo disciplinar as diferentes atividades laborais, visando à redução dos riscos ocupacionais e dos acidentes de trabalho. Atualmente, existem 38 NRs em vigor no Brasil, abrangendo praticamente todos os setores produtivos. A atualização da NR-1 exige que as empresas se adequem às suas determinações, sendo que o seu descumprimento pode acarretar diferentes tipos de penalidades.
A principal inovação introduzida pela recente atualização da NR-1 diz respeito à inclusão dos chamados riscos psicossociais.
Antes de 2026, a NR-1 concentrava-se no controle dos riscos físicos, químicos e biológicos, exigindo das empresas a adoção de medidas para sua adequada gestão e para a proteção da integridade dos trabalhadores. Ao incorporar os riscos psicossociais, a norma reconhece que a saúde mental também deve ser protegida de maneira estruturada e sistemática nos ambientes de trabalho.

Mas o que são riscos psicossociais?
Os riscos psicossociais correspondem a um conjunto de circunstâncias presentes nos ambientes de trabalho que possuem potencial para produzir sofrimento psíquico clinicamente significativo. Estamos nos referindo a situações como a imposição de metas excessivas, jornadas intensas, falta de autonomia na execução das tarefas, assédio moral ou sexual, conflitos interpessoais e ausência de suporte por parte das lideranças.
Entre os principais impactos decorrentes dessas condições destacam-se a Síndrome de Burnout, o estresse ocupacional crônico, os transtornos de ansiedade e a depressão relacionada à rotina de trabalho.
Conforme a atualização da NR-1, as empresas passam a ser obrigadas a: (1) mapear os riscos psicossociais, identificando-os e avaliando sua probabilidade de ocorrência; (2) elaborar e implementar planos de ação contendo medidas preventivas e corretivas voltadas para esses riscos; e (3) atuar em conformidade com as orientações constantes no Manual de Interpretação da NR-1, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Ao conferir visibilidade ao sofrimento mental produzido pelas dinâmicas laborais e exigir sua adequada gestão por parte das empresas, a NR-1 inaugura novas possibilidades de atuação para psicólogos e psicólogas brasileiros.
Além da atuação tradicional nas áreas de Psicologia Organizacional e de Recursos Humanos, a nova regulamentação favorece uma presença mais constante desses profissionais nos ambientes de trabalho, uma vez que as ações voltadas à promoção e à proteção da saúde mental tendem a tornar-se cada vez mais frequentes nesses contextos.
Não por acaso, desde o anúncio da atualização da NR-1, ainda em 2024, observou-se uma verdadeira proliferação de cursos destinados a psicólogos e psicólogas interessados em atuar na implementação da norma nas empresas. Trata-se de um movimento que evidencia o surgimento de novas oportunidades profissionais, tanto para aqueles que oferecem essas formações quanto para os profissionais que delas participam.
À guisa de conclusão, vale destacar que antes da NR-1 já existiam mecanismos voltados à atenção integral à saúde do trabalhador brasileiro, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em 2002, por meio da Portaria nº 1.679, foi criado o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST). Trata-se de um serviço especializado do SUS destinado à prevenção, ao diagnóstico, ao tratamento e à reabilitação de doenças e agravos relacionados ao trabalho. O CEREST é um serviço público e gratuito, que atende a qualquer trabalhador, seja ele formal ou informal, autônomo, desempregado ou aposentado.
Embora seja menos conhecido do que deveria, o CEREST representa uma política pública consolidada e constitui também uma importante frente de atuação para psicólogos e psicólogas interessados na interface entre saúde mental e trabalho.
Em consonância com os princípios éticos do SUS – universalidade, equidade e integralidade – o CEREST deve ser compreendido como uma importante oportunidade de atuação para profissionais comprometidos ética e politicamente com a promoção da saúde e com a defesa dos direitos da classe trabalhadora, especialmente de seus segmentos mais vulneráveis.
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Para aprofundamento
O Papel da Psicologia na Construção do Cuidado Integral em Saúde Mental
Manual de interpretação a aplicação do capítulo 1.5 da NR-1
