Síndrome de Munchausen: Quando a mãe adoece o filho

11 min

ENVIAR

Eu, Professor Liércio Pinheiro, depois de mais de três décadas escutando histórias em consultório, ainda tenho meus momentos de “meu Deus, e eu achando que já tinha visto de tudo…”. A clínica tem essa capacidade meio indelicada de nos lembrar que o sofrimento humano é criativo. Às vezes, criativo demais.

A Síndrome de Munchausen por Procuração é um desses temas que deixam qualquer profissional mais experiente em silêncio por alguns segundos. Não é um silêncio qualquer. É aquele silêncio de quem está tentando organizar, ao mesmo tempo, a ciência, a ética, o horror e a pergunta inevitável: “Como alguém que deveria proteger uma criança pode transformá-la em palco de sofrimento?”.

Hoje, o termo mais adequado é Transtorno Factício Imposto a Outro, ou FDIA, da expressão em inglês Factitious Disorder Imposed on Another. O nome antigo, Munchausen por Procuração, ainda aparece muito nas buscas do Google, nas séries de televisão, nos documentários e, claro, nas conversas de corredor entre profissionais. Mas, tecnicamente, estamos falando de uma condição em que um cuidador falsifica, exagera, fabrica ou até provoca sintomas em outra pessoa sob seus cuidados, geralmente uma criança, para que ela pareça doente. Esse quadro é reconhecido como uma forma grave de abuso, especialmente quando envolve crianças, idosos ou pessoas com deficiência.

E aqui já começo com uma advertência importante: este não é um artigo para transformar todo cuidador ansioso em suspeito. Pelo amor de Freud, de Skinner, de Rogers e até daquele colega que ainda confunde reforço negativo com castigo. Nem toda mãe preocupada é abusiva. Nem todo pai que leva o filho ao pediatra muitas vezes está fabricando doença. A clínica exige cuidado, não caça às bruxas.

Mas exige também olhos abertos.

A diferença entre Munchausen clássico e Munchausen por Procuração

No Transtorno Factício Imposto a Si Mesmo, antes conhecido como Síndrome de Munchausen, a própria pessoa simula, inventa ou provoca sintomas em si mesma. Ela se coloca no lugar de paciente. Já no Transtorno Factício Imposto a Outro, o cuidador coloca outra pessoa no lugar de paciente. A criança, por exemplo, passa a ser apresentada como doente, frágil, misteriosa, “um caso raro”, “um caso que ninguém descobre”.

E aqui mora uma perversidade clínica: o cuidador pode parecer extremamente dedicado. Sabe nomes de medicamentos, carrega exames, fala com desenvoltura sobre sintomas, conhece siglas médicas que fariam muito aluno de primeiro período procurar socorro no Google. Em muitos casos, é visto como “mãe exemplar”, “pai incansável”, “avó guerreira”. Enquanto isso, a criança pode estar sendo submetida a exames, internações, procedimentos invasivos, restrições alimentares, medicações desnecessárias e um cotidiano inteiro organizado ao redor da doença.

A mudança do nome não foi apenas estética. “Munchausen por Procuração” ficou muito associado a uma narrativa quase folclórica, centrada na mentira espetacular. O termo “Transtorno Factício Imposto a Outro” descreve melhor o fenômeno clínico: há falsificação ou indução de sinais e sintomas em outra pessoa, sem que o ganho principal seja externo, como dinheiro, benefício judicial ou fuga de responsabilidade. O ganho é psicológico: atenção, reconhecimento, controle, identidade de cuidador heroico.

O que se passa na mente do perpetrador?

Agora entramos naquela parte em que a neuropsicologia acende a luz da sala e diz: “Vamos com calma, porque o comportamento humano raramente cabe em uma frase de efeito”.

Não existe um único perfil psicológico do perpetrador. A literatura aponta que alguns cuidadores podem apresentar traços de personalidade histriônica, borderline, dependente ou narcisista; outros têm histórias de trauma, negligência, vínculos afetivos instáveis ou experiências em que só recebiam cuidado quando estavam doentes. Isso não justifica o abuso. Explica parcialmente a engrenagem psíquica que pode sustentar o comportamento.

Do ponto de vista neuropsicológico, podemos pensar em alguns sistemas funcionando de maneira profundamente desadaptativa. Primeiro, o circuito de recompensa. O cuidador recebe atenção da equipe, compaixão da família, admiração social e uma identidade poderosa: “sou indispensável”. O cérebro gosta de recompensa. Não apenas de chocolate, curtida no Instagram e café depois das 16h, erro que eu continuo cometendo como se tivesse 25 anos. O cérebro também aprende padrões relacionais recompensadores.

Se toda vez que a criança adoece o cuidador recebe acolhimento, validação e centralidade, esse padrão pode ser reforçado. A doença da criança vira, tragicamente, uma moeda afetiva.

Segundo, há a questão do controle. Muitos perpetradores parecem precisar controlar a narrativa médica, o corpo da criança, a interpretação dos sintomas e até a equipe de saúde. Quando um profissional questiona, pode ser visto como negligente, insensível ou incompetente. Quem já trabalhou em equipe multiprofissional sabe: há situações em que a história clínica parece um novelo de lã dentro da gaveta. Você puxa uma ponta e aparece outra, depois outra, depois outra. De repente, está todo mundo enrolado.

Terceiro, há falhas importantes na empatia funcional. Não significa ausência total de afeto. Esse é o ponto que confunde muita gente. O perpetrador pode demonstrar carinho, chorar, abraçar a criança, postar mensagens emocionadas, dormir no hospital. Mas a empatia está capturada por uma necessidade psicológica própria. O sofrimento da criança deixa de ser percebido como sofrimento real e passa a funcionar como meio para sustentar uma identidade.

É duro escrever isso. Mais duro ainda é ver.

Sinais de alerta que psicólogos, pediatras e terapeutas precisam conhecer

O Transtorno Factício Imposto a Outro é difícil de identificar porque se esconde atrás de uma imagem socialmente valorizada: o cuidado. E, convenhamos, ninguém quer ser o profissional que acusa injustamente uma mãe ou um pai. Mas também ninguém quer ser o profissional que deixou uma criança em risco porque teve medo de pensar o impensável.

Alguns sinais de Munchausen por procuração merecem atenção:

A história clínica é extensa, dramática e confusa, mas os exames não confirmam a gravidade narrada. A criança melhora no hospital, mas piora em casa. Os sintomas aparecem principalmente na presença do cuidador. Há múltiplas consultas, hospitais e especialistas, com pouca comunicação entre eles. O cuidador parece excessivamente confortável no ambiente médico, quase íntimo da rotina hospitalar. Existe resistência quando a equipe propõe alta, redução de procedimentos ou acompanhamento psicológico. Relatos de sintomas mudam conforme o profissional que escuta. Exames podem apresentar resultados estranhos, contaminados ou incompatíveis com o quadro clínico.

Um exemplo prático: a criança chega com queixas recorrentes de vômitos, desmaios, febres misteriosas ou crises que ninguém testemunha de forma consistente. A mãe relata tudo com riqueza de detalhes, mas a equipe observa que, longe dela, a criança estabiliza. Quando se propõe observação controlada, o cuidador fica irritado. Quando se fala em alta, surge um novo sintoma. É quase uma novela ruim, só que sem intervalo comercial e com uma criança pagando a conta.

E aqui entra o humor possível, aquele humor que usamos para não enlouquecer diante da realidade: na clínica, quando uma história parece ter mais temporadas que série de streaming e cada temporada termina com um exame novo, a gente precisa respirar fundo e revisar o roteiro.

Mas, atenção: sinal de alerta não é diagnóstico. É convite à investigação ética, cuidadosa e multidisciplinar.

Impactos neuropsicológicos na vítima

A criança vítima de abuso médico infantil não sofre apenas no corpo. Sofre no desenvolvimento da identidade, da autonomia, da confiança corporal e da segurança emocional. Quando o corpo é constantemente tratado como defeituoso, perigoso ou imprevisível, a criança aprende a habitar o próprio organismo como se ele fosse um campo minado.

Do ponto de vista neuropsicológico, isso pode afetar atenção, funções executivas, memória emocional, autorregulação e aprendizagem. Uma criança submetida a hospitalizações repetidas, dor, medo, privação escolar e hipercontrole familiar pode apresentar dificuldades cognitivas secundárias ao estresse crônico. O cérebro em desenvolvimento precisa de previsibilidade, vínculo seguro, exploração do ambiente, sono adequado e experiências de autonomia. Quando a infância vira uma agenda médica sem fim, o desenvolvimento paga juros altos.

Também podem surgir ansiedade, depressão, sintomas traumáticos, dependência excessiva do cuidador, baixa autoestima, medo de adoecer, dificuldades sociais e confusão sobre o próprio corpo. Algumas vítimas crescem sem saber distinguir sensação corporal real, medo aprendido e discurso imposto pelo cuidador.

É como se a criança recebesse, todos os dias, a mensagem: “você é frágil demais para viver sem mim”. E essa frase, repetida por anos, pode se tornar uma prisão neuropsicológica.

Em idosos ou pessoas com deficiência, a lógica é semelhante: perda de autonomia, medicalização indevida, isolamento, dependência e risco aumentado de danos físicos e psicológicos. O FDIA (Transtorno Factício Imposto a Outro) não é apenas uma curiosidade psiquiátrica. É uma forma de violência.

Como diferenciar de uma mãe superprotetora ou de uma doença crônica real?

Aqui precisamos ser justos. Existem mães, pais e cuidadores extremamente preocupados porque realmente convivem com doenças complexas. Quem já acompanhou famílias de crianças com epilepsia, doenças autoimunes, síndromes genéticas, transtornos do neurodesenvolvimento ou condições raras sabe: o cansaço é real. A peregrinação médica é real. A angústia é real.

A diferença central está na relação com a melhora, com a evidência e com a autonomia da criança.

O cuidador ansioso, mas saudável, quer que a criança melhore. Pode exagerar na preocupação, pode pesquisar demais no Google, e aqui todos nós já perdemos alguém para o buraco negro do “sintoma + internet”, mas geralmente aceita explicações consistentes, coopera com a equipe, sente alívio quando os exames são bons e deseja que a criança retome a vida.

No FDIA, a melhora pode ameaçar o papel psicológico do cuidador. A alta incomoda. A normalidade incomoda. A possibilidade de que “não há doença grave” pode ser vivida quase como uma perda de identidade. A criança saudável deixa de sustentar a narrativa heroica do cuidador.

Também é importante diferenciar Transtorno Factício Imposto a Outro de hipocondria parental, ansiedade de saúde, negligência por desconhecimento, baixa escolaridade em saúde ou conflitos familiares. Por isso, o diagnóstico não deve ser feito por impressão subjetiva. Exige análise longitudinal, documentação clínica, comunicação entre serviços, avaliação psicológica e, quando houver risco, acionamento da rede de proteção.

O papel do neuropsicólogo e do psicoterapeuta

O neuropsicólogo não é detetive particular, juiz, delegado ou roteirista de série criminal. Ainda bem. Já temos trabalho suficiente tentando explicar função executiva sem transformar o aluno em estátua.

Mas o neuropsicólogo tem um papel importante na identificação de inconsistências entre queixa, comportamento, desempenho cognitivo, relato familiar e funcionamento adaptativo. Em uma avaliação, podemos observar se a criança apresenta competências incompatíveis com o quadro descrito, se há medo excessivo de errar, dependência intensa do cuidador, narrativa corporal empobrecida, sintomas internalizantes ou prejuízos escolares decorrentes de afastamentos repetidos.

O psicoterapeuta, por sua vez, precisa escutar com delicadeza, mas sem ingenuidade. A clínica exige acolhimento, sim. Mas acolhimento não é conivência. Quando há suspeita de abuso, a prioridade ética é a proteção da vítima.

A intervenção deve ser multidisciplinar: pediatria, psicologia, neuropsicologia, psiquiatria, serviço social, escola, conselho tutelar, vara da infância quando necessário e serviços de proteção. A literatura especializada reforça que a segurança da vítima precisa ser prioridade, e que o manejo clínico desses casos envolve documentação cuidadosa, coordenação entre profissionais e avaliação do risco.

No Brasil, isso também dialoga diretamente com nossa responsabilidade profissional diante de suspeitas de violência contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas vulneráveis. O sigilo profissional é fundamental, mas não pode ser usado como esconderijo para a manutenção do abuso. Sigilo não é pacto de silêncio com a violência.

E o tratamento do perpetrador?

Essa é uma das partes mais difíceis. Muitos perpetradores negam, minimizam ou racionalizam o comportamento. Alguns se veem como vítimas da incompreensão médica. Outros realmente parecem não ter plena consciência da extensão do dano, embora isso não retire a responsabilidade.

O tratamento pode envolver psicoterapia individual, avaliação psiquiátrica, trabalho com traços de personalidade, história traumática, necessidade de controle, padrões vinculares e mecanismos de reforço. Mas, sejamos claros: a proteção da criança vem antes da preservação da imagem familiar. Não adianta fazer psicoterapia linda, com metáforas profundas e almofada confortável, se a vítima continua exposta ao mesmo risco.

A clínica, nesses casos, precisa ser ética antes de ser elegante.

Por que esse tema importa para psicólogos e estudantes?

Porque o FDIA nos obriga a pensar além da superfície. A queixa chega vestida de cuidado. A violência chega com pasta de exames. O abuso pode vir acompanhado de lágrimas, zelo e uma narrativa convincente. E nós, profissionais da saúde mental, somos treinados para escutar. Mas também precisamos ser treinados para observar, comparar, documentar e suspeitar quando a realidade não fecha.

A neuropsicologia, nesse campo, contribui porque olha para o funcionamento. Não apenas para o diagnóstico. Como essa criança aprende? Como regula emoções? Como entende o próprio corpo? Como se separa psicologicamente do cuidador? Como foi o desenvolvimento da autonomia? O relato familiar combina com o desempenho observado? A escola confirma a narrativa? Os exames sustentam a gravidade descrita?

Perguntas simples. Respostas nem sempre simples.

Depois de muitos anos de clínica, continuo acreditando que a boa formação não serve para nos deixar arrogantes. Serve para nos deixar menos ingênuos. E, em temas como Munchausen por procuração, ingenuidade pode custar caro.

Conclusão: quando cuidar deixa de ser cuidado

O Transtorno Factício Imposto a Outro é um dos quadros mais perturbadores da interface entre psicologia, psiquiatria, pediatria, neuropsicologia e proteção social. Ele nos mostra que o cuidado, quando capturado por necessidades psíquicas adoecidas, pode se transformar em armadilha.

A criança não precisa apenas sobreviver ao abuso. Ela precisa reconstruir a confiança no próprio corpo, na própria percepção, nos adultos e no mundo. E isso exige tempo, equipe, técnica e muita delicadeza clínica.

Se você é psicólogo, estudante, neuropsicólogo, terapeuta ou profissional da saúde, fica aqui meu convite: estude esse tema com seriedade. Não para sair diagnosticando famílias no supermercado, por favor, não façamos isso, já basta o grupo de WhatsApp da família como território de delírios diagnósticos. Estude para reconhecer sinais, proteger vítimas e trabalhar melhor em equipe.

Na Plataforma Ser Psicólogo, temos insistido muito nessa ideia: formação contínua não é luxo, é responsabilidade ética. A clínica contemporânea exige profissionais capazes de unir ciência, sensibilidade e coragem. Porque, às vezes, a pergunta mais importante não é “qual é a doença dessa criança?”, mas “quem está contando essa história, por que está contando assim e o que essa criança está tentando nos dizer sem conseguir falar?”.

E quando uma criança não consegue falar, nosso dever é aprender a escutar melhor.

Artigos para aprofundamento

Síndrome de Munchausen e síndrome de Munchausen por procuração: uma revisão narrativa

Síndrome de Munchausen por Procuração: quando a mãe adoece o filho

Síndrome de Munchausen por procuração, a Psicologia e a Psicanálise: conhecer para identificar

Picture of Liercio Pinheiro

Liercio Pinheiro

Psicólogo com Doutorado em Cognição, Mestrado em Educação pela Universidade Cidade de São Paulo e Especialização em Neuropsicologia. Professor efetivo da Universidade Estadual de Ciências da Saúde (UNCISAL), Membro do Conselho Editorial da Revista de Educação da Universidade Federal do Vale do São Francisco e atua como Conselheiro Editorial da Editora Educuidar. Desenvolve atividades como pesquisador no Núcleo Informatizado de Estudos da Linguagem (NIEL/CNPq).

SOBRE NÓS

Se você é psicólogo ou estudante de psicologia, trazemos boas novas: A Serpsi foi feita pra você! Somos uma plataforma de streaming criada pra você dar um play na sua carreira, são + de 40 cursos com certificado incluso, conteúdo exclusivo e atualizado semanalmente.

EM DESTAQUE

CATEGORIAS

siga a ser psi

Ser Psicólogo LTDA – 37.851.500/0001-47
Todos os direitos reservados.